Telmo Correia, do CDS, aplaudiu esta quinta-feira a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de enviar para fiscalização preventiva o diploma sobre a despenalização da eutanásia, considerando que o Presidente "fez bem", uma vez que a "dúvida é óbvia".
"A dúvida é óbvia e consistente em função do que diz a Constituição e da apreciação ao direito à vida e do facto de o diploma ser relativamente vago", considerou o deputado, numa declaração aos jornalistas no Parlamento.
O deputado assinalou também que "o CDS foi contra e empenhou-se", tendo sido, talvez, "a voz mais ativa e, no dia da votação, a única voz crítica e de defesa da vida em relação à lei da eutanásia".
Telmo Correia lembrou que o CDS sempre considerou que o diploma em causa é "inconstitucional" e que, aliás, "há muitos juristas muito qualificados" a defender isso mesmo.
"Por isso também dissemos, antes desta decisão do PR, que se o diploma viesse a ser promulgado, nós procuraríamos liderar um processo para pedir a fiscalização sucessiva", atirou o deputado, acrescentando que a decisão de Marcelo é "correta", pelo que "vamos aguardar com toda a serenidade" a decisão do Tribunal Constitucional.
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.
Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020. A respetiva discussão e votação na especialidade terminou em janeiro deste ano.
Desde que tomou posse, Marcelo Rebelo de Sousa só recorreu uma vez ao Tribunal Constitucional, em 26 de agosto de 2019, submetendo para fiscalização preventiva alterações à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição.
Esse pedido teve em conta que um diploma sobre PMA anteriormente aprovado pelo parlamento e promulgado tinha sido posteriormente declarado inconstitucional por um acórdão deste tribunal, suscitado por um grupo de 30 deputados do PSD e do CDS-PP.
Em novo acórdão, o Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do regime de PMA e, consequentemente, o chefe de Estado vetou essa lei, em 19 de setembro de 2019.
Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma".
Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.
Se o tribunal declarar alguma norma inconstitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
Se nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.
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