"O Chega lamenta que não tenhamos tido, para já, um veto político neste diploma. Do ponto de vista da oportunidade política, não é o momento de se regular a morte assistida quando estamos numa luta para salvar vidas todos os dias", declarou André Ventura, no parlamento.
Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional (TC), desde que assumiu a chefia do Estado, em 09 de março de 2016.
"O Chega saúda a decisão de enviar para o TC uma das matérias é a excessiva latitude de alguns conceitos. Excessiva flexibilização interpretativa", completou o presidente demissionário do partido da extrema-direita parlamentar.
No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.
Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.
O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.
Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma".
Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.
Se nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.
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