"Esta decisão tem duas partes: tem uma parte em que afirma a possibilidade de um regime de morte medicamente assistida aprovado pelo parlamento, não fecha a porta por causa da garantia da inviolabilidade da vida humana", começou por salientar o dirigente do PSD Paulo Mota Pinto, em declarações à Lusa.
Por outro lado, apontou o antigo juiz do TC, a decisão tem uma "segunda parte", ao considerar que "é indeterminável, portanto inconstitucional, a noção de lesão definitiva de gravidade extrema segundo o consenso científico".
"O processo legislativo não terminou, a lei volta à Assembleia da República e o PSD contribuirá para a tentativa de expurgo desta inconstitucionalidade, para determinar este conceito", afirmou o presidente do Conselho Nacional do PSD, partido em que houve liberdade de voto nos diplomas relacionados com eutanásia.
Para Paulo Mota Pinto, estando em causa uma matéria como a vida humana, "é preciso que os conceitos sejam determinados, sejam seguros".
"Neste sentido, esta decisão pode contribuir para um maior aprofundamento do debate e da matéria, para uma maior segurança e, nesse sentido é positiva, e o PSD contribuirá para isso", assegurou.
Para Paulo Mota Pinto, será necessário "recolher do acórdão" as indicações necessárias para determinar o conceito de lesão definitiva de gravidade extrema.
"Que tipo de lesão é, qual o consenso científico que está em causa, qual é a gravidade extrema", exemplificou.
Questionado que tipo de contributos poderão dar os deputados sociais-democratas, havendo diferentes posições dentro da bancada, Mota Pinto respondeu que "o PSD é um partido plural".
"Haverá contribuições de diferentes deputados, o PSD não tem uma posição fechada sobre esta matéria, pode contribuir tentando, na sequência das indicações dadas pelo TC, precisar estes conceitos. Claro que haverá pessoas que são contra qualquer entendimento nesta matéria, outros acharão que os conceitos eram suficientes, mas é preciso tentar seguir as indicações do TC para obter um regime com os níveis de segurança constitucionalmente exigíveis", defendeu.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
Os juízes analisarem se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão ao Presidente da República apenas relativamente ao segundo conceito.
No seu pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do parlamento sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa sustentou que a norma principal da lei utilizava "conceitos altamente indeterminados", e escreveu que não estava em questão "saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição".
No entanto, o Tribunal Constitucional entendeu tomar posição sobre essa questão de fundo, considerando que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.
Em causa está o artigo 2.º, n.º 1, do diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República, que estabelece que deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
O diploma foi aprovado com votos a favor da maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República já vetou o diploma, devolvendo-o ao parlamento.
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