CDS respeita decisão do TC e diz que a matéria não é prioritária
O CDS-PP disse hoje respeitar a decisão do Tribunal Constitucional, que 'chumbou' a proposta de referendo sobre adoção e coadoção por casais do mesmo sexo, e reiterou que "no atual contexto do país" não considera esta matéria prioritária.
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Política Coadoção
"O CDS, como sempre, respeita as decisões do Tribunal Constitucional e mantém que no atual contexto de dificuldade do país a coadopção não é uma prioridade", referiu, numa declaração escrita enviada à Lusa, o porta-voz do CDS, Filipe Lobo d' Ávila.
O Tribunal Constitucional (TC) julgou hoje inconstitucional a proposta do parlamento - da autoria de um grupo de deputados do PSD - para a realização de um referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais.
O TC considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas".
Por essa razão, o TC entendeu que não estava garantida uma "pronúncia referendária genuína e esclarecida".
Por outro lado, o TC entendeu que a proposta de referendo "restringia injustificadamente o universo eleitoral" ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, dizendo que se impunha a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro.
De acordo com o comunicado, o acórdão será hoje publicado no "site" do Tribunal Constitucional.
A resolução propunha que fossem colocadas aos portugueses as seguintes questões: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
A proposta foi aprovada no dia 17 de janeiro por maioria apenas com os votos favoráveis do PSD, a abstenção do CDS-PP e de dois deputados do PS. As bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.
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