Luís Montenegro quer solução "à prova de bala" para lei dos metadados

O candidato à liderança do PSD Luís Montenegro disse hoje que a declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados é "muito preocupante" e suscita a questão "da inércia do Governo", defendendo uma solução à "prova de bala".

Notícia

© Global Imagens

Lusa
11/05/2022 21:52 ‧ 11/05/2022 por Lusa

Política

Justiça

"A declaração de inconstitucionalidade dessa lei é muito preocupante e levanta a questão da inércia do Governo nos últimos anos sobre esta matéria, quando a senhora provedora de Justiça já tinha, em devido tempo, alertado para a situação", disse à agência Lusa Luís Montenegro, em Leiria, onde hoje tem agendado um jantar na Feira de Leiria e um encontro com militantes.

O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes -- entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização -- pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".

Luís Montenegro declarou que sua "grande preocupação" prende-se com os efeitos desta declaração.

"Espero que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não tornem inúteis muitos procedimentos criminais e não tornem inúteis muitos meios de prova nesses procedimentos", observou, apontando a necessidade de "ver que consequências é que esta decisão pode ter nos processos (...) e isso relativamente àquilo que está hoje em investigação".

"Relativamente ao futuro, é evidente que o assunto tem de se resolver e a forma mais apta a que isso seja feito, aquilo que eu desejo é que seja, por assim dizer, à prova de bala, isto é, que não seja sujeito a um juízo de inconstitucionalidade futuro", salientou

Confrontado com a posição do seu partido que, no parlamento, entregou um projeto de lei para modificar a lei e a do PS, cujo líder parlamentar, admitiu, como último passo, uma revisão constitucional, Luís Montenegro respondeu ser prematuro emitir uma opinião final "se um projeto de lei é suficiente" ou "se uma visita, ainda que cirúrgica, à Constituição é o meio mais adequado".

Insistindo que "não pode haver dúvidas relativamente à solução que for encontrada", Luís Montenegro admitiu que, "se for possível, por via legal, é muito mais expedito do que por via da revisão constitucional".

"O Parlamento e os partidos políticos se estiverem de acordo quanto a isso das duas uma: ou encontram numa solução legal a solução para ultrapassar as reservas e a decisão do próprio Tribunal Constitucional; se não houver essa possibilidade, ter-se-á de ir mais longe no âmbito de uma revisão da Constituição, porque aquilo que é essencial é que no princípio nós estamos de acordo e o princípio é que haja, do ponto de vista da investigação criminal, o acesso a meios de prova que são fundamentais para ser eficiente e eficaz a investigação", acrescentou.

A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que, entretanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados decidiu em 2017 "desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação".

Face ao acórdão do Tribunal Constitucional, gerou-se um debate no setor da justiça sobre o impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados.

Na segunda-feira, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, divulgou um pedido ao Tribunal Constitucional de "nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro".

Lucília Gago também "arguiu a nulidade da decisão em referência por considerar existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu sobre o art.º 4º da Lei n.º 32/2008 de 17 de julho, em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP".

Leia Também: Costa admite revisão constitucional cirúrgica devido à lei dos metadados

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas