A grande maioria da bancada do PSD -- 59 deputados dos 70 que participaram nas votações -- votou a favor ao lado dos 12 deputados do Chega.
Votaram contra o PS, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PCP, os deputados únicos do PAN e do Livre, bem como nove deputados do PSD.
O projeto do Chega foi assim rejeitado com 71 votos a favor, 147 contra e duas abstenções, também de deputados do PSD.
Entre os deputados do PSD que votaram contra o referendo contam-se o líder parlamentar Paulo Mota Pinto, que votou contra os quatro diplomas que visam despenalizar a eutanásia, e o vice-presidente da bancada e do partido André Coelho Lima, favorável às iniciativas despenalização.
Pelo contrário, a 'vice' da bancada social-democrata Catarina Rocha Ferreira, favorável às iniciativas de despenalização, também votou a favor da iniciativa de referendo (tinha votado contra a iniciativa de cidadãos que pedia uma consulta popular, em 2020).
Ausente da votação esteve o presidente do PSD, Rui Rio, em viagem na África do Sul e Moçambique para comemorar o 10 de Junho, que em votações anteriores foi contra o referendo à eutanásia e a favor da despenalização.
Em relação a outubro de 2020, quando tinha sido votada uma outra proposta de referendo sobre a morte medicamente assistida -- na altura partindo de uma iniciativa popular com mais de 95 mil assinaturas -- a IL mudou de posição, enquanto o Chega não esteve presente nessa ocasião.
Na altura, o então deputado único João Cotrim Figueiredo votou a favor e hoje todos os deputados da IL votaram contra. Já André Ventura, líder do Chega e na altura único representante do partido no parlamento, esteve ausente dessa votação.
Em 2020, na bancada do PSD, votaram contra o referendo nove deputados (o mesmo número de hoje, mas com uma composição diferente da bancada que tinha então mais dois deputados), entre eles André Coelho Lima, Mónica Quintela e Sofia Matos, que repetiram o mesmo voto hoje.
O projeto de resolução apresentado pelo Chega e hoje rejeitado propunha que os portugueses respondessem à pergunta: "Concorda que a morte medicamente assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a ajuda ao suicídio, devem continuar a ser punidas pela lei penal?".
Constitucionalmente, cabe à Assembleia da República votar e decidir uma proposta de referendo, por iniciativa de deputados, grupos parlamentares, do Governo ou de grupos de cidadãos eleitores.
Se for aprovada, o Presidente da República submete ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, cabendo a decisão final ao chefe de Estado.
[Notícia atualizada às 18h15]
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