Questionário do Governo? É secreto e destruído caso não se inicie funções

A resolução do Governo sobre verificação prévia de personalidades convidados para ministros e secretários de Estado estabelece que o questionário preenchido é secreto e deve ser destruído em caso de não nomeação ou cessação de funções.

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Lusa
12/01/2023 23:10 ‧ 12/01/2023 por Lusa

Política

Conselho de Ministros

Estas normas constam da resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada, a que a agência Lusa teve acesso, e que entrará em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação".

Nos termos desta resolução, as personalidades convidadas para ministros ou secretários de Estado devem preencher um "questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao Presidente da República" e, "uma vez preenchido, o questionário tem a classificação de nacional secreto".

A resolução determina "a destruição do questionário, caso a personalidade que o preencheu não seja nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções".

A destruição e o caráter secreto das respostas ao questionário, segundo fonte do Governo, destina-se à salvaguarda de quem é candidato a funções executivas.

Em caso de proposta e nomeação, os novos membros do Governo estão sujeitos às respetivas obrigações legais, incluindo a declaração de património, rendimentos, interesses e impedimentos às quais este mecanismo não se substitui.

A mesma fonte do Governo acrescentou à Lusa que "este é apenas um instrumento de avaliação política e que envolve quem está no circuito de nomeação".

No questionário, os convidados para governantes declaram, "sob compromisso de honra", perante o primeiro-ministro ou o ministro que os tutela diretamente, "a veracidade dos dados preenchidos e anexados, desde já autorizando que estas informações possam ser partilhadas com S. Ex.ª o Presidente da República e/ou o primeiro-ministro, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que possam ainda vir a ser solicitados".

Na exposição de motivos da resolução do Conselho de Ministros, refere-se que o procedimento adotado consiste numa "ferramenta de avaliação política, no âmbito do processo de designação de membro do Governo, que facilita a ponderação da escolha dos ministros pelo primeiro-ministro, dos secretários de Estado perante os respetivos ministros e da propositura, nos termos da Constituição, dos membros do Governo ao Presidente da República".

"Este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas previstas na lei, as quais visam assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos, interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que fica sujeita ao escrutínio das entidades legalmente competentes", salienta-se.

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