A antiga líder do Partido Social Democrata (PSD), Manuela Ferreira Leite, comentou, na quinta-feira, a mudança das regras dos certificados de aforro, acusando o Estado de ter uma posição "rigorosamente igual à dos bancos".
"Esta polémica surgiu pelo facto de ter havido uma fuga de poupanças para os certificados de aforro", começa por dizer no seu espaço de comentário na CNN Portugal.
"Os bancos tiveram uma reação racional para eles, ou seja, dizem que só aumentarão as taxas de juro caso tenham procura para concessão de crédito, porque é esse o negócio deles", afirmou Ferreira Leite, julgando que "os bancos não precisam dessas poupanças, porque têm os depósitos que são cerca de duas vezes superiores aos créditos que concedem".
"Portanto, não aumentarão as taxas de juros para captar depósitos de que não necessitam", considerou a ex-ministra de Estado e das Finanças.
Manuela Ferreira Leite acusou ainda o Estado de ter uma posição "rigorosamente igual à dos bancos", referindo que "o Governo não pode pensar nos mesmos termos de uma empresa privada. Tem outro tipo de obrigações, que os bancos não têm, que incluem dar sinais ao mercado e à população de determinado tipo de comportamentos que quer dos seus contribuintes".
De recordar que o Ministério das Finanças anunciou a aprovação da "criação da 'Série F' de Certificados de Aforro", que irá substituir a 'Série E'. O anúncio surgiu após ter sido revelado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) que "a subscrição de Certificados de Aforro (CA) da série E foi suspensa".
De acordo com a portaria que regula as condições destes novos certificados de aforro (CA), os títulos desta 'serie F' terão um prazo máximo de 15 anos, findo o qual 'regressam' à conta bancária a que estão associados.
Na prática, isto significa que as pessoas que apliquem poupanças nestes CA podem mantê-los durante os próximos 15 anos, sendo possível o resgate ao fim do primeiro trimestre após a subscrição - como sucede com as séries anteriores.
Em termos de taxa de juro, as regras determinam que esta é fixada tendo em conta a média dos valores da Euribor a três meses "observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal". Desta fórmula não pode resultar uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.
Tendo em conta os valores médios da Euribor a três meses (que subiu de 3,179% em abril para 3,372% em maio), os títulos desta nova série começaram a ser comercializados à taxa bruta de 2,5%.
A 'série F' vem acompanhada de um prémio de permanência que vai subindo ao longo do horizonte de subscrição, até um máximo de 1,75% e que soma à taxa base. Assim, o prémio de permanência começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º ano, subindo para 0,50% do 6.º ao 9.º ano e para 1% nos 10.º e 11.º anos. Quem mantiver os CA, verá o prémio de permanência avançar para 1,50% nos 12.º e 13.º anos, para atingir o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.
Conheça aqui as características destes novos certificados de aforro, que tanto têm dado que falar nos últimos dias.
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