"O imposto mínimo decorrente das alterações efetuadas pela presente lei à alínea b) do número 2 do artigo 104.º do Código dos IEC [Charutos e cigarrilhas] é considerado em 50%, durante o ano de 2024; 75%, durante o ano de 2025 e 100%, a partir do ano de 2026", refere a proposta, aprovada apenas com o voto favorável do PS durante as votações na especialidade do OE2024.
Em causa está uma medida que visa harmonizar a tributação das cigarrilhas à dos cigarros e também penalizar pela via fiscal as cigarrilhas que foram surgindo no mercado a preços bastante mais reduzido do habitual para este tipo de produto, dissuadindo o consumo.
Na nota justificativa da proposta, o PS refere a defesa deste faseamento tendo em conta "os impactos económicos que uma subida do imposto mínimo poderá ter em produtos como as cigarrilhas".
A iniciativa procede também a mudanças no imposto que incide sobre o líquido dos cigarros eletrónicos, nomeadamente determinando que os líquidos, "em recipientes utilizados para cigarros eletrónicos não reutilizáveis", ponderado pelo fator de equivalência de 0,05 mililitros destes líquidos por cada cigarro, não pode ser inferior a 25% ou 12,5% do mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, quando se trata de líquidos com ou sem nicotina, respetivamente.
A mesma proposta faz ainda uma retificação ao imposto que incide sobre as cervejas de reduzido teor alcoólico considerando que estão neste patamar as cervejas entre 0,5% e 3,5% de álcool e não entre 0,5% e 1,2% como referia a proposta orçamental entregue no parlamento em 10 de outubro.
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