No último plenário da XV legislatura -- a Assembleia da República vai ser dissolvida na próxima segunda-feira -, o parlamento aprovou hoje duas deliberações do presidente Augusto Santos Silva e um projeto apresentado por todos os partidos que esclarecem dúvidas interpretativas sobre o novo Regimento, que entrou em vigor em setembro.
Com votos contra do PCP e favoráveis das restantes bancadas, foi aprovada uma deliberação do presidente da Assembleia da República que clarifica os casos excecionais em que se passa a admitir a participação remota dos deputados nos trabalhos do plenário, das comissões ou de outros órgãos parlamentares.
O presidente da Assembleia da República pode autorizar esta participação remota em caso de "dificuldades de transporte, decorrentes de eventos meteorológicos pouco habituais, avaria de meio de transporte ou impossibilidade de obtenção de solução de transporte", ausência em missão parlamentar, realização de trabalho político no círculo eleitoral relativo a cerimónias e atos oficiais públicos "cuja realização ou deslocação impossibilitem a presença física atempada no Palácio de São Bento", doença ou impossibilidade de presença física por outro motivo justificado.
Este pedido deve ser feito com a antecedência mínima de 24 horas, de forma a permitir aos serviços assegurar tecnicamente a ligação remota, e até cinco dias antes, no caso de a justificação ser missão parlamentar ou trabalho político de círculo impeditivo.
O presidente da Assembleia da República pode delegar nos presidentes das Comissões Parlamentares e nos presidentes e coordenadores de outros órgãos parlamentares a competência para autorizar a participação nos trabalhos respetivos.
Outra deliberação hoje aprovada detalha as características da nova certidão de exercício de mandato do deputado, também prevista no Regimento aprovado no fim da última sessão legislativa. Inicialmente, tinha sido declarada unanimidade mas, na reta final das votações, o PCP corrigiu o sentido de voto para abstenção.
Esta certidão de início de funções parlamentares, refere o projeto, retoma "a prática de anteriores períodos constitucionais", inspirando-se no modelo utilizado pelo Congresso da República para as Cartas de Deputado e de Senador, utilizadas entre 1913 e 1926.
"A certidão de deputado é um documento simbólico que atesta a qualidade de deputado à Assembleia da República", refere o projeto, que detalha que dele constam "as Armas da República Portuguesa em relevo", o nome completo e o círculo do parlamentar do deputado, e a assinatura do presidente do parlamento, bem como alguns elementos do Estatuto dos Deputados.
"A certidão é emitida apenas uma vez em cada legislatura, no momento de início de funções, independentemente das suspensões e reassunções do mandato de deputado que ocorram posteriormente", refere o projeto.
O terceiro diploma hoje aprovado de forma unânime foi apresentado por todos os partidos e prende-se com uma necessária alteração ao Estatuto dos Deputados, adequando-o ao novo Regimento.
Na última alteração regimental, passaram a ser considerados trabalhos parlamentares "as reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e deputados únicos representantes de um partido para análise dos guiões de votações do Orçamento do Estado que sejam comunicadas aos serviços e objeto de registo de presença física dos participantes na Assembleia da República", passando a prever-se a correspondente ajuda de custo aos deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas.
Na segunda sessão legislativa, que começou em setembro, entraram em vigor as novas regras do Regimento, marcado pelo regresso dos debates quinzenais com o primeiro-ministro e aumento de poderes aos deputados únicos.
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