"Relativamente a estas medidas, aquilo que se revela é a insuficiência face à realidade do país e daquilo que é necessário para resolver os problemas estruturas com os quais estamos confrontados", afirmou a líder parlamentar do PCP, Paula Santos, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
Paula Santos lamentou que, do conjunto das medidas fiscais hoje anunciadas pelo Governo após o Conselho de Ministros, não tenha havido "qualquer referência para a necessidade dos reforços dos meios nos serviços públicos e na administração pública".
"E estamos a colocar esta questão porquê? Porque a simplificação fiscal exige um reforço do número de trabalhadores dos serviços públicos para assegurar o atendimento e uma resposta em tempo útil e satisfazer as necessidades por parte dos cidadãos", referiu.
A líder parlamentar do PCP defendeu ainda que, atualmente, a injustiça fiscal é o "principal problema" de Portugal e disse não ter visto, "mais uma vez por parte do Governo, medidas para uma maior justiça fiscal no nosso país".
"Este é o Governo que, ainda agora com o Orçamento do Estado para 2025, aprovou uma isenção do IRC, com um impacto em 2025 na ordem de 400 milhões de euros de receitas que são retiradas ao Estado, quando aquilo que é necessário é o alívio fiscal sobre os rendimentos do trabalho, sobre as micro, pequenas e médias empresas e tributar de forma mais efetiva quem mais tem", afirmou.
O Governo aprovou hoje um conjunto de três dezenas de medidas de simplificação fiscal, que incluem mudanças no pagamento do IUC, nas faturas dos recibos verdes ou ainda nos prazos do IRS.
O pacote de medidas, a que o Governo chama de Agenda para a Simplificação Fiscal, foi apresentado pelos ministros das Finanças e da Economia, com Miranda Sarmento e Pedro Reis a salientarem a redução de custos que este permite.
Segundo Miranda Sarmento, "grande parte" destas medidas entrará em vigor ou em funcionamento ainda este ano, havendo outras "mais complexas" que apenas estarão em funcionamento no próximo ano.
É este o caso do Imposto Único de Circulação (IUC), cujo pagamento passa a ser feito em fevereiro, quando o seu valor é até 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações de igual valor, para serem pagas em fevereiro e outubro, quando o montante é superior.
Ao nível do IRS, há uma harmonização do prazo para o cumprimento de obrigações declarativas até ao final do mês de fevereiro de cada ano, nomeadamente, a indicação da composição do agregado familiar e as faturas de despesas que conferem dedução à coleta, como saúde, educação, restaurantes, passes ou oficinas.
Vão ainda ser feitas algumas alterações de forma a simplificar a declaração anual do IRS, que passam pelo reforço dos campos pré-preenchidos e alertas para possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas, como rendas ou juros de depósitos e de certificados de aforro.
Para os recibos verdes também há alterações, uma vez que a afetação de despesas à atividade passa a poder ser feita no momento de emissão da fatura. O contribuinte manterá, contudo, a possibilidade de identificar as faturas no Portal das Finanças.
Além disto, passa a haver dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para os rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais), quando não seja aplicada a taxa liberatória.
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