O chumbo da moção de confiança ao Governo pela Assembleia da República deixa o Executivo em gestão, limitado aos atos estritamente necessários ou inadiáveis à continuação da sua atividade. Mas, afinal, o significa isto e o que está em causa?
De realçar que a "não aprovação de uma moção de confiança" está entre as circunstâncias que implicam a demissão do Governo, no artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa.
O artigo 186.º da lei fundamental determina, por seu turno, que, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
O alcance desta norma constitucional tem, contudo, uma larga amplitude, que levou o Tribunal Constitucional, em 2002, a produzir um acórdão para explicitar as limitações dos executivos em gestão, uma vez que não há outra lei que concretize o que são os "atos estritamente necessários" à condução dos negócios públicos.
Na decisão, os juízes do palácio Ratton consideraram que um governo demissionário não tem "nenhuma limitação" nos atos que pratica, apenas tem de justificar a sua necessidade.
Que critério baliza um "ato estritamente necessário"?
O "critério decisivo" que baliza os atos de um governo demissionário é, segundo o TC, o da "estrita necessidade da sua prática", ou seja, algo que se torne "inadiável" ou absolutamente necessário à gestão pública.
O acórdão foi produzido após o então Presidente da República, Jorge Sampaio, ter pedido ao TC para esclarecer se o executivo liderado por António Guterres, que já se encontrava demissionário em 2002, poderia aprovar um decreto-lei que estabelecia o regime jurídico aplicável à gestão dos hospitais e dos centros de saúde.
Com a demissão formal do Governo da Aliança Democrática, formalizada através da assinatura do decreto do Presidente da República, o executivo estará em gestão até à aprovação do programa do próximo Governo pela Assembleia da República saída das eleições legislativas antecipadas, que Marcelo Rebelo de Sousa já admitiu serem marcadas para meados de maio.
Recorde-se que a crise política foi desencadeada há cerca de um mês após notícias sobre uma empresa familiar que pertenceu ao primeiro-ministro, a Spinumviva, levando à apresentação de duas moções de censura do Chega e PCP, ambas chumbadas. Face às dúvidas que os partidos continuaram a manifestar, o primeiro-ministro anunciou a apresentação de uma moção de confiança, rejeitada na terça-feira, que provocou a queda do Governo.
As dúvidas sobre antiga empresa de Luís Montenegro, que antes de ir para o Governo passou à sua mulher e mais recentemente aos seus filhos, levou o PS a apresentar uma comissão parlamentar de inquérito para produzir resultados num prazo de 90 dias. No debate em plenário, o Governo admitiu retirar a moção de confiança caso o PS reduzisse o tempo do inquérito para 15 dias, mas o PS rejeitou.
Após uma interrupção dos trabalhos durante meia-hora, o PSD fez saber que propôs ao PS que o inquérito durasse até final do mês de maio, ou seja, cerca de dois meses, proposta que também foi rejeitada pelo PS. O requerimento do PS para uma comissão de inquérito propõe um prazo de até 90 dias.
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