Tribunal pede ao Parlamento para ouvir Miguel Arruda como arguido

 A Assembleia da República já recebeu o pedido do Tribunal Central de Investigação Criminal para ouvir como arguido Miguel Arruda, deputado eleito pelo Chega nos Açores, disse esta sexta-feira à agência Lusa fonte parlamentar.

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© Facebook / Miguel Arruda

Lusa
31/01/2025 19:22 ‧ há 3 horas por Lusa

Política

Miguel Arruda

A mesma fonte adiantou que o pedido do Tribunal Central de Investigação Criminal já seguiu para a Comissão Parlamentar de Transparência, a quem caberá agora, nas próximas duas semanas, autorizar o levantamento da imunidade parlamentar de Miguel Arruda.

 

No passado dia 21, Miguel Arruda foi constituído arguido por suspeita do furto de malas no aeroporto de Lisboa, e nesse mesmo dia a PSP realizou buscas nas casas do deputado em São Miguel e em Lisboa.

Em causa estão suspeitas de crimes de furto qualificado e contra a propriedade. Miguel Arruda terá furtado malas dos tapetes de bagagens das chegadas do aeroporto de Lisboa quando viajava vindo dos Açores no início das semanas de trabalhos parlamentares.

A PSP indicou que o deputado do Chega não foi logo detido, porque primeiro era necessário o levantamento da sua imunidade parlamentar. Uma interpretação que vários deputados contactados pela agência Lusa consideraram "discutível". Ou seja, de acordo com esta interpretação, Miguel Arruda poderia ter sido detido em flagrante delito no passado dia 21.

Na situação específica de Miguel Arruda, que desde sexta-feira da semana passada passou à condição de deputado não inscrito, desvinculando-se da bancada do Chega, o levantamento da sua imunidade parlamentar poderá ser automática, caso se confirme a suspeita de furto qualificado.

De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se tratar de "crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos".

No artigo 11ª refere-se o seguinte: "Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito".

A seguir acrescenta-se que "os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

Leia Também: Arruda pediu para levantar imunidade parlamentar, mas não lhe competia

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