A proposta de lei não foi, no entanto, consensual, tendo votos contra do PS, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e Iniciativa Liberal. O PAN optou pela abstenção e os restantes - PSD, CDS, Chega e deputado não-inscrito - votaram a favor.
De acordo com o diploma aprovado hoje, a PJ passa a ter poder para decidir quais as informações ou plataformas que devem ser suspensas ou bloqueadas por constituírem formas de propaganda de terrorismo e propagação de extremismo. A decisão deste órgão de polícia criminal não terá de passar por um juiz, ponto que tem levantado algumas dúvidas e discussões no que diz respeito à sua constitucionalidade.
Os conteúdos terroristas são, muitas vezes, espalhados pelas redes sociais e pela 'dark web', no sentido de recrutar, radicalizar e incitar ao ódio.
Além da atribuição de competências à Polícia Judiciária, a proposta de lei prevê também o aumento de multas.
O Partido Socialista apresentou um requerimento para alterar o artigo segundo da proposta de lei, relacionado com os poderes dados à Polícia Judiciária no âmbito do bloqueio de sites e de informações considerados terroristas.
No documento apresentado, os deputados socialistas defenderam que a PJ pode, "por razões de urgência devidamente fundamentada", determinar a suspensão ou bloqueio de determinada informação, sendo que essa decisão deverá ser sujeita a confirmação judicial no prazo de 48 horas.
Os bloqueios e suspensões com caráter definitivo deverão ser determinados por decisão judicial, através do Ministério Público, defendeu o PS.
A proposta de alteração acabou por ser chumbada com os votos contra do PSD, Chega, CDS e deputado não-inscrito. Os partidos que votaram a favor do requerimento alertaram, no entanto, para a possibilidade de a proposta de lei do Governo aprovada poder ser chumbada pelo Tribunal Constitucional.
Em relação à proposta do Governo, várias entidades foram chamadas a emitir o respetivo parecer, tendo a Ordem dos Advogados referido que a emissão e análise de decisões não deve ser da competência da Polícia Judiciária, que é um órgão criminal, mas de "um juiz (de instrução) ou do Ministério Público, com validação por juiz no prazo de 48 horas".
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