"O grupo parlamentar do Chega exige que o Governo Regional tome uma posição imediata e que demita Paula Macedo, atual presidente do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada", refere o partido em nota de imprensa.
De acordo com aquela força política, "são muitas as polémicas envolvendo a presidente do conselho de administração do HDES, que em nada dignificam o bom nome da saúde na região e até do próprio Governo Regional, que deve estar acima de qualquer suspeita".
O Chega refere que veio a público que Paula Macedo estava autorizada a acumular funções no serviço público, onde exerce o cargo de diretora clínica e de presidente do conselho de administração do HDES, e no setor privado", com o Governo Regional a dizer que havia pareceres jurídicos que permitiam esta acumulação de funções.
O partido alega, por outro lado, sem citar a fonte, que a empresa que assinou dois contratos com a Direção Regional da Saúde para equipar o novo hospital modular "com o fornecimento e montagem de uma solução integrada de terapia de infusão e para o fornecimento e montagem de torres de videocirúrgica/laparoscopia, totalizando 853 mil euros em ajustes diretos, tem ligações familiares a Paula Macedo".
Entretanto, o deputado único da IL/Açores, Nuno Barata, requereu na quinta-feira, no parlamento dos Açores, que o Governo Regional disponibilize as cópias integrais dos documentos jurídicos que fundamentam "a alegada legalidade" da acumulação de funções, públicas e privadas, de Paula Macedo.
O deputado diz que a acumulação de funções públicas com privadas, "segundo foi noticiado e não desmentido, foi autorizada pelo próprio conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada, a 20 de novembro de 2024", altura em que Paula Macedo "já integrava, na qualidade de presidente e de diretora clínica, o próprio conselho de administração".
"Quando confrontado com tal possível ilegalidade, o presidente do Governo Regional afirmou, em declarações à RTP/Açores, que sobre este caso 'foi um estudo feito para garantir que a resolução que o Conselho do Governo assumiu para (...) o quadro atual fosse o que é'".
Num parecer dos juristas da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, a que a Lusa teve acesso, refere-se que o artigo 23.º do Estatuto do Serviço Regional da Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, na sua redação atual prevê, no que se refere a incompatibilidades, que "aos profissionais dos quadros do SRS é permitido, nos termos da lei, o exercício de atividade privada".
"Em qualquer caso, o exercício de atividade fora do SRS ocorrerá em observância dos princípios da compatibilidade de horário, do não comprometimento da isenção e da imparcialidade do funcionário ou agente e da inexistência de prejuízo efetivo para o interesse público", adianta-se no parecer.
Já o parecer do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo dos Açores, a que a Lusa também teve acesso, esclarece que aos membros do conselho de administração "aplica-se o regime previsto no Estatuto do Gestor Público Regional, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde".
Assim, "aos profissionais dos quadros do SRS é permitido, nos termos da lei, o exercício de atividade privada".
O parecer sublinha que, "em qualquer caso, o exercício de atividade fora do SRS ocorrerá em observância dos princípios da compatibilidade de horário, do não comprometimento da isenção e da imparcialidade do funcionário ou agente e da inexistência de prejuízo efetivo para o interesse público".
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