Eis as propostas do PS para a revisão do Código de Conduta dos Deputados

O PS propõe que um deputado possa ser retirado da sala de sessões em caso de reiterada conduta grave, defende a possibilidade de suspensão de participação em ações externas em representação do parlamento e a introdução da figura da admoestação.

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Lusa
19/02/2025 12:28 ‧ há 3 dias por Lusa

Política

PS

Estas são algumas das propostas apresentadas pela bancada socialista na reunião de hoje da conferência de líderes para a revisão do Código de Conduta dos Deputados e que constam de um documento ao qual a agência Lusa teve acesso.

 

O PS defende que, "para lá da advertência já prevista no n.º 3 do artigo 89.º do Regimento, que se passe a prever a possibilidade admoestação do deputado que incumpra as normas do Código de Conduta no decurso da sua intervenção, solicitando que retire as expressões injuriosas quando for o caso e retirando a palavra se o mesmo não suceder".

Entre as medidas defendidas pela bancada socialista, está a possibilidade de, "em caso de reiteração da conduta ou perante situações de maior gravidade", o presidente da Assembleia da República "passar a dispor da faculdade de determinar a retirada do deputado da Sala das Sessões, até ao final do ponto em discussão ou até ao final da sessão plenária em curso ou durante período que abranja mais do que uma sessão plenária, graduando-se em função da gravidade dos factos".

Ainda de acordo com o PS, "para os casos mais graves (que devem ser tipificados no Código a partir da densificação dos deveres de urbanidade e lealdade) deve igualmente abrir-se a discussão sobre a possibilidade de recurso a medidas como as que existem na maioria dos parlamentos avaliados: suspensão de participação em visita, delegações externas ou em grupos parlamentares de amizades".

Neste documento, o PS advoga igualmente que, "para além das situações em que o incumprimento das normas de conduta ocorre no decurso do uso da palavra, importa alargar o quadro de medidas que podem ser adotadas pela mesa [da Assembleia da República] a realização de apartes regimentais ou a comportamentos que ocorram no decurso da sessão, sempre que a mesa deles tome conhecimento ou que seja chamada à atenção".

Em termos globais, o PS defende que as normas do Código de Conduta "devem ser acrescidas da previsão mais detalhada" de como se proceder perante situações graves de incumprimento do código de conduta, "robustecendo as garantias de proteção da instituição parlamentar, assegurando aos deputados condições de exercício sem perturbação do mandato e salvaguardando a posição de terceiros que podem ser alvo de referências injuriosas ou difamatórias".

Depois, sem se fazer uma alusão direta à bancada do Chega, faz-se a seguinte observação:

"Infelizmente, episódios recentes na atual e anterior legislaturas têm vindo a revelar que a ausência de soluções como as de outros parlamentos tem privado a mesa de ferramentas para assegurar o cumprimento das regras relativas à urbanidade e lealdade institucional, previstas no Código de Conduta e que são essenciais para o regular funcionamento do órgão e para preservar a dignidade do parlamento", sustenta-se.

Segundo o PS, "insultos e ameaças a deputados e a pessoas ausentes, incluindo líderes eleitos de países democráticos, atribuição de culpas coletivas e atitudes discriminatórias a grupos étnicos, imigrantes e minorias, difamação de pessoas inocentes, relatos de bullying, assédio e intimidação dentro do plenário (...) são comportamentos que não só não dignificam quem os praticam, como lesam o prestígio da Assembleia e impedem o normal funcionamento dos trabalhos".

Numa resposta indireta à corrente mais céticas de se impor sanções a deputados, já que beneficiam de um estatuto de irresponsabilidade pelos votos e opiniões emitidos no exercício do mandato, nos termos da Constituição, o PS contrapõe que "essa garantia institucional do mandato não pode, todavia, ser pervertida nem objeto de utilização abusiva, pondo em causa o exercício dos mandatos dos demais deputados ou o funcionamento da própria instituição parlamentar".

O Regimento "já determina um quadro de intervenção para quem assegura a presidência da sessão, habilitando a retirada da palavra quando o orador se desvia do tema ou quando o discurso se torna injurioso", acrescenta-se.

 

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