Constituição "incumbe Estado" de criar rede pública de escolas
O primeiro-ministro defendeu hoje que a correlação entre políticas públicas e programa constitucional está bem ilustrada na educação, salientando que cabe ao Estado montar uma rede pública de acesso universal e, simultaneamente, respeitar o ensino privado.
© Global Imagens
Política António Costa
Esta interpretação da Constituição da República foi feita por António Costa na sala do Senado, na Assembleia da República, durante sessão de abertura do Fórum das Políticas Públicas - iniciativa que foi apresentada e moderada pela antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues e pelo professor universitário Pedro Adão e Silva, ambos do ISCTE.
Sem nunca se referir diretamente à atual controvérsia em torno dos contratos de associação entre o Estado e os ensinos privado e cooperativo, António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.
O primeiro-ministro advogou então que a Lei Fundamental contém não apenas "uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação".
"A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (...) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva. Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população", referiu o líder do executivo.
Ou seja, de acordo com António Costa, tal como incumbe ao Estado a criação de uma Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe também ao Estado "uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo".
"A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los. A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional", reforçou o primeiro-ministro.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com