A providência cautelar tinha sido colocada pela Visapress e Gedipe - Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores, na sequência dos 17 canais que se dedicam à partilha de conteúdios editoriais jornalísticos sem respeito pelos respetivos direitos de autor.
"Através do Telegram são, diariamente, reproduzidos e colocados à disposição do público ficheiros que contêm publicações periódicas e obras cinematográficas/audiovisuais, protegidas pelo direito de autor e conexos, o que resulta no enorme prejuízo para os autores das obras", refere a Visapress, em comunicado.
De acordo com a mesma fonte, "o tribunal deu como provado, entre outros, que 'através deste serviço são reproduzidos e colocados à disposição do público, de forma massiva, ficheiros que contêm publicações periódicas e obras cinematográficas/audiovisuais, cujos direitos de autor e conexos pertencem a associados e cooperadores das Requerentes' e que 'o número de utilizadores/membros que compõe tais grupos/canais editoriais é superior a dez milhões'".
Perante esta decisão do tribunal, a Visapress e a Gedipe "alcançam uma grande vitória a favor do produtores de conteúdos que todos os dias veem o seu trabalho partilhado em grupos e canais de Telegram", sem que sejam ressarcidos desse facto.
"Existem grupos de Telegram com mais de 50.000 pessoas, são 50.000 vezes que as obras são vistas sem que seja comprado o jornal, a subscrição de um serviço de 'streaming' ou um bilhete de cinema, é um enorme prejuízo para todos envolvidos, e para a qualidade do conteúdo", afirma Carlos Eugénio, diretor executivo da Visapress, citado em comunicado.
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