"A Comissão Europeia está a tentar prejudicar as empresas americanas bem-sucedidas, ao mesmo tempo que permite que as empresas chinesas e europeias operem segundo normas diferentes", acusou, num comunicado de imprensa, um responsável da Meta.
Em relação à decisão, hoje anunciada pelo executivo comunitário, de multar a Meta em 200 milhões de euros e a Apple em 500 milhões de euros, o diretor de Assuntos Globais da plataforma que detém o Facebook, o Instagram e o WhatsApp, Joel Kaplan salientou que Bruxelas quer alterar o modelo de negócio da multinacional norte-americana.
"Não se trata apenas de uma coima, a Comissão, ao obrigar-nos a alterar o nosso modelo de negócio, impõe efetivamente uma tarifa de vários milhares de milhões de dólares à Meta, ao mesmo tempo que nos obriga a oferecer um serviço inferior", referiu.
"Ao restringir injustamente a publicidade personalizada, a Comissão Europeia está também a prejudicar as empresas e as economias europeias", salientou o comunicado.
A Comissão Europeia decidiu hoje aplicar multas às gigantes tecnológicas Apple (500 milhões de euros) e Meta (200 milhões de euros) por violação da Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla inglesa).
Estas são as primeiras sanções aplicadas a grandes plataformas ao abrigo da DMA.
No que respeita à Apple, o executivo comunitário concluiu que esta não cumpriu a sua obrigação de 'anti-steering' (antidireção) ao abrigo da DMA, desencorajando os utilizadores a procurar serviços alternativos.
A Meta (detentora das plataformas Facebook, Instagram e Whatsapp) violou a obrigação da DMA de dar aos consumidores a escolha de um serviço que utilize menos os seus dados pessoais.
No que respeita à Meta, em causa está o modelo de publicidade binário "consentir ou pagar", ao abrigo do qual os utilizadores do Facebook e do Instagram na UE podiam escolher entre consentir a combinação de dados pessoais para publicidade personalizada ou pagar uma taxa de subscrição mensal por um serviço sem anúncios.
Esta ação da Meta custou-lhe uma infração de 200 milhões de euros, montante que tem também em conta a duração e gravidade da infração.
A Apple e a Meta são obrigadas a cumprir as decisões da Comissão no prazo de 60 dias, sob pena de incorrerem em sanções pecuniárias compulsórias.
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