Governo. Obrigatoriedade de contratos para trabalhadores de plataformas

O Governo pretende regular as relações laborais "no quadro da transição digital" com a obrigatoriedade de contratos de trabalho para os trabalhadores das plataformas, no âmbito da agenda para as novas gerações e trabalho digno do programa do executivo.

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Lusa
01/04/2022 17:54 ‧ 01/04/2022 por Lusa

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Plataformas Digitais

De acordo com o programa do XXIII Governo Constitucional, hoje entregue na Assembleia da República, o executivo liderado por António Costa compromete-se a "regular as relações laborais no quadro da transição digital, assegurando que o trabalho em plataformas é coberto por uma presunção de laboralidade específica com base indícios substantivos e que o uso de algoritmos é transparente e não permite práticas discriminatórias".

Na conferência de imprensa de apresentação das linhas gerais do programa, a ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva, explicou que o Governo pretende avançar "com uma proposta de lei", melhorando a regulação do trabalho temporário.

A ideia é, de acordo com a ministra da Presidência, impor "patamares obrigatórios de contratos sem termo, contratos definitivos nestas empresas e também garantindo obrigatoriedade de contratos de trabalho para os trabalhadores das plataformas digitais".

"É uma mudança muito significativa na legislação laboral que acompanha as evoluções que a sociedade e a economia foram tendo e é inovadora e mesmo pioneira no quadro europeu", salientou.

Em Portugal não existe uma lei específica para o serviço das plataformas de entregas, em que os estafetas são designados como parceiros, trabalhando sobretudo por conta própria.

O Governo apresentou aos parceiros sociais linhas de reflexão sobre eventuais medidas a adotar através do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho e da Agenda do Trabalho Digno, mas com o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, e a consequente 'queda' executivo, o processo ficou parado.

Leia Também: Programa insiste num referendo sobre a regionalização em 2024

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