"O legislador não pode continuar a demitir-se da função de orientação quanto aos tratamentos de dados pessoais, sobretudo quando os mesmos revistam um considerável grau de sensibilidade", alerta a CNPD, no parecer relativo a alterações aos programas de apoio à habitação Porta 65 e Arrendamento Acessível.
O Governo solicitou à CNPD um parecer sobre um projeto de decreto-lei que introduz alterações aos programas Porta 65 e Arrendamento Acessível, que a comissão entendeu não serem "acompanhadas de qualquer orientação legislativa quanto à necessidade de adoção de medidas de segurança e de proteção de dados".
Segundo o parecer, publicado na página oficial da CNPD, as novas disposições propostas pelo Governo "preveem a comunicação e a consulta de dados pessoais sem impor ou condicionar a sua implementação e utilização à adoção de medidas de segurança adequadas à proteção da informação pessoal".
Além disso, o pedido do Governo foi feito no dia 14, pedindo resposta até esta segunda-feira, dia 19, o que a comissão considera "curto" e "suscetível de prejudicar a apreciação", recordando que o prazo fixado é de dez dias e que só pode ser encurtado "em caso de urgência manifesta".
A CNPD lembra que "o dever legal de consulta" deste organismo "não constitui uma mera formalidade procedimental sem relevância" e que as "recomendações e observações" que emite devem ser "efetivamente ponderadas antes da aprovação final do projeto de diploma legal".
Nesse sentido, a comissão recomenda ao Governo que suprima a "omissão" de não ter sequer remetido "para a regulamentação administrativa a definição de regras relativas às medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais objeto do tratamento".
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