A partir de agora, os media podem comunicar à ERC "a relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais e a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos", refere a ERC, na sua página eletrónica.
As empresas de media "obrigadas a ter contabilidade organizada devem ainda comunicar informação relativa aos principais fluxos financeiros e as sociedades devem elaborar um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário por si adotadas", adianta o regulador.
A lei que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social entrou em vigor no ano passado, mas faltava o regulamento por parte da ERC, que foi publicado em Diário da República a 01 de abril último.
De acordo com o regulamento publicado, as pessoas singulares ou coletivas que prossigam atividades de comunicação social "devem comunicar anualmente à ERC os fluxos financeiros", os quais correspondem ao capital próprio; ativo total; passivo total; resultados operacionais ou resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos; resultados líquidos, montantes dos rendimentos totais; montantes dos passivos totais no balanço e montantes totais dos passivos contingentes com impacto material nas decisões económicas".
Ainda dentro dos fluxos financeiros, as empresas de media têm de comunicar à ERC "a relação de pessoas singulares ou coletivas que representem mais de 10% dos rendimentos totais, indicando a respetiva percentagem e rubricas a que se referem", ou que tenham mais de 10% "da soma do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes com impacto material nas decisões económicas, indicando a respetiva percentagem e as rubricas a que se referem".
"A comunicação é feita até 30 de abril, tendo como referência o termo do exercício anterior, a 31 de dezembro, através da plataforma digital", refere o regulamento.
Além disso, as empresas de media têm de entregar "um relatório sobre as estruturas e práticas de governo societário por si adotadas" que inclua a "titularidade dos órgãos sociais e atividades profissionais paralelas", a "existência e descrição dos sistemas de controlo interno e comunicação de irregularidades quanto ao controlo dos meios de financiamento obtidos", bem como "mecanismos relevantes de garantia de independência em matéria editorial".
A ERC adianta que, em paralelo com o lançamento da plataforma digital, foi criada uma área no 'site' do regulador dos media onde é disponibilizado, além do manual e termos de utilização da plataforma, um glossário e um alinhamento de perguntas e respostas sobre o tema da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media.