De acordo com o documento, datado de 15/09, os bancos, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e caixas económicas residentes no território económico nacional terão que mensalmente classificar as empresas a partir do método das Notações Internas aprovado pelo Banco de Portugal para efeitos do cálculo de requisitos de fundos próprios.
Esta comunicação irá começar a ser feita a 01 de novembro de 2016, "com o reporte dos saldos de responsabilidades de crédito e probabilidades de incumprimento referentes a outubro de 2016", refere o BdP.
A cada comunicação, as instituições financeiras serão ainda obrigadas a indicar a data de referência dos elementos contabilísticos que foram usados para calcular a probabilidade de incumprimento e também o modelo e segmento de risco em causa.