O município de Coimbra irá manter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) na taxa mínima para 2022. De acordo com o semanário Campeão das Províncias, que adianta com a informação, o Executivo da Câmara Municipal de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de segunda-feira, uma proposta para manter a taxa base do IMI dos prédios urbanos em 0,30%, o mínimo legal possível.
Segundo o semanário, nos últimos 14 anos, a política adotada pela autarquia tem sido a de diminuir progressivamente os impostos, designadamente o IMI. Depois de a taxa aplicada se ter mantido nos 0,4% entre 2007 e 2012, o Executivo aprovou para 2013 uma redução para os 0,39%.
Já em 2014 a taxa foi de 0,38%, em 2015 e 2016 de 0,35%, em 2017 de 0,34%, em 2018 de 0,33% e a partir de 2019 foi sempre de 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios, informa o Campeão das Províncias.
Em 2017, a Câmara de Coimbra abdicou de 13,2 milhões de euros, criando uma poupança de 98 euros por cidadão, de acordo com os dados patentes no Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses. Por sua vez, no ano seguinte, abdicou de 14.2 milhões de euros, poupando 106 euros por cidadão e, em 2019, abdicou de 16.8 milhões, criando uma poupança de 126 euros por cidadão. Nesse último ano, o Município de Coimbra foi o sétimo do país que mais abdicou de IMI, sendo o quinto que maior poupança criou aos seus cidadãos, lê-se no artigo.
Na reunião do Executivo será ainda analisada a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, de 30% para os degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana. Segundo o semanário, também será tema de debate a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Por último, a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção, também estará na ordem do dia.
Já em relação à derrama, que incide sobre o volume de negócios das empresas, será fixada a taxa normal de 1,5%.
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