Permanente ou temporária: Como funciona a isenção do IMI?

A lei prevê algumas isenções, que podem ser temporárias ou permanentes. 

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Notícias ao Minuto
02/01/2023 13:32 ‧ 02/01/2023 por Notícias ao Minuto

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Vai comprar uma casa ou já tem e quer saber se pode estar isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? A lei prevê algumas isenções, que podem ser temporárias ou permanentes

A isenção temporária é aplicada a imóveis novos, sendo atribuída por um prazo máximo de três anos, enquanto a permanente é destinada a agregados familiares que tenham baixos rendimentos. 

De acordo com a Associação Mutualista Montepio, estas são as diferenças: 

  • Isenção permanente

Para efeitos de atribuição da isenção permanente é necessário que:

- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

- O VPT global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.

  • Isenção temporária

No caso da isenção temporária, são exigidas as seguintes condições:

- O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153.300 euros;

- O imóvel não pode ter um VPT superior a 125.000 euros.

Acresce ainda que a "isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar".

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