Vai comprar uma casa ou já tem e quer saber se pode estar isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? A lei prevê algumas isenções, que podem ser temporárias ou permanentes.
A isenção temporária é aplicada a imóveis novos, sendo atribuída por um prazo máximo de três anos, enquanto a permanente é destinada a agregados familiares que tenham baixos rendimentos.
De acordo com a Associação Mutualista Montepio, estas são as diferenças:
- Isenção permanente
Para efeitos de atribuição da isenção permanente é necessário que:
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- O VPT global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.
- Isenção temporária
No caso da isenção temporária, são exigidas as seguintes condições:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153.300 euros;
- O imóvel não pode ter um VPT superior a 125.000 euros.
Acresce ainda que a "isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar".
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