A Liga Portugal emitiu, ao início da tarde desta terça-feira, um comunicado no qual procura esclarecer, de uma vez por todas, quais os pressupostos necessários para que uma partida seja adiado devido a um surto de infeções pelo novo coronavírus.
O organismo liderado por Pedro Proença explica que, para tal acontecer, uma equipa deve "ter, comprovadamente, menos de 13 jogadores (incluindo um guarda-redes) da lista de inscritos, aptos a jogar".
"É possível, com mais de 13 jogadores disponíveis, um clube solicitar o adiamento ao adversário, que pode, ou não, aceitar o pedido. Nestas circunstâncias, no que refere a estes adiamentos, a Liga Portugal cumpre o que está regulamentado", pode ler-se.
"A Liga Portugal, em casos de acordo expresso dos dois clubes para o adiamento, nunca se opôs à situação, desde que garantido o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de adiamento, havendo datas livres no calendário e com a anuência do operador televisivo", prossegue.
A Liga Portugal acrescenta que "a inaptidão dos jogadores de determinada equipa tem de ser atestada até ao início do jogo". A acontecer, este "deverá ser remarcado para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel".
"Caso nesse período temporal o calendário desportivo de uma das equipas não tenha disponibilidade, o reagendamento é efetuado para a primeira data disponível em termos de calendário. Contudo, o mesmo não pode ser marcado para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal", conclui.