O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu, na terça-feira, arquivar o processo disciplinar instaurado contra a SAD do FC Porto e o japonês Shoya Nakajima.
De acordo com o acordão do organismo federativo, em causa estava uma "eventual violação de deveres atinente à relação com intermediários".
A abertura deste processo esteve relacionada com uma punição já aplicada ao empresário Theodoro Fonseca, presidente da SAD do Portimonense. Em outubro, o Conselho de Disciplina aplicara-lhe uma multa de 1836 euros e proibiu-o de se registar como intermediário por dois anos pela transferência do médio japonês do Al Duahail para o FC Porto, em 2019/20.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol entendeu que Theodoro Fonseca participou na transferência sem estar habilitado, por falta de licenciamento da empresa YK Teo.
O empresário recorreu para o TAD e o CD entendeu agora não haver motivos para punir o clube e o jogador, que esta época se transferiu para o Antalyaspor, da Turquia.
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