O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou, esta sexta-feira, os castigos aplicados no Sporting-Estoril (3-1), na passada segunda-feira, com destaque para a penalização de João Carvalho, sancionado com vermelho direto num penálti nos descontos, cuja defesa não foi suficiente para evitar a suspensão... e não só.
O médio tocou com a mão na bola, dentro da grande área, nos instantes finais da partida em Alvalade, quando os canarinhos sonhavam com o 2-2, acabando por levar o VAR a chamar o árbitro Hélder Carvalho para uma potencial grande penalidade - que acabaria por ser concedida, juntamente com uma expulsão.
No entanto, em sua defesa, o ex-Benfica queixou-se de um toque faltoso de Viktor Gyokeres, que não foi validada pela Secção Profissional do CD, pelo que o castigo de um jogo e uma multa de 29 euros não foram anulados.
'O arguido apresentou alegações no dia 06.03.2025, acompanhadas de meio de prova, referindo o seguinte, de acordo com o Relatório de Arbitro, o Jogador João Carvalho tocou 'deliberadamente a bola com a mão, anulando uma clara oportunidade de golo'. Conforme é visível pelas imagens emitidas em transmissão televisiva (cfr. Doc 1), a queda do jogador João Carvalho é provocada pelo contacto do n.º 9 da equipa adversária que, em sequência, acaba por levar a que o Jogador João Carvalho toque, inadvertidamente (e não deliberadamente), na bola com a mão, num movimento natural de queda provocada. Neste sentido, não havendo qualquer movimento deliberado do Jogador João Carvalho, a sanção de expulsão entende-se como demasiado onerosa para o Jogador, pelo que se requer a despenalização do mesmo", pode ler-se na defesa de João Carvalho.
"Analisada a defesa apresentada e o meio de prova anexo, este Conselho de Disciplina - Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, uma vez que o meio de prova remetido pelo clube arguido não permite, de forma objetiva e inequívoca, afastar ou refutar a totalidade dos elementos e circunstâncias que possam ter fundamentado a decisão tomada pela equipa de arbitragem, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Ademais, tratando-se de decisão da equipa de arbitragem, tomada durante jogo oficial, relativa à aplicação das leis do jogo, é a mesma, na ausência de evidência de má fé (fraude, arbitrariedade ou corrupção), insindicável, por força do princípio da autoridade do árbitro (e por conseguinte da doutrina da field of play), conforme estabelece expressamente o artigo 13.º, alínea g) do RDLPFP, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios", respondeu o órgão disciplinar da FPF.
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