O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) terminou no último dia do mês de abril para a primeira fase, ou seja, para aqueles cujo montante a pagar seria igual ou inferior a 250 euros. Se não pagou o que lhe é devido no prazo, saiba que estará sujeito ao pagamento de juros.
De acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças, quando o IMI não é pago no prazo legal “são devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária”. Porém, saliente-se, “no caso de a dívida ser paga no prazo de 30 dias contados da data da citação, os juros de mora são contados até à data da emissão desta”.
A taxa de juros de mora é definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas. Este ano, segundo publicação em Diário da República, esta taxa de juro foi fixada em 4,857%.
A taxa de IMI varia consoante os municípios e mediante a avaliação do imóvel que estamos a considerar. É possível calcular quanto tem a pagar de IMI, pode saber como neste artigo.
O valor do imposto é estipulado, todos os anos, mediante deliberação de cada assembleia municipal, mas tendo em conta o intervalo estipulado pela Autoridade Tributária (AT), que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos.
As restantes fases para o pagamento do IMI decorrem entre abril e novembro, em duas prestações, caso o montante seja superior a 250 euros mas inferior a 500 euros e, depois, nos meses de abril, julho e novembro, se o montante ultrapassar os 500 euros.