Que diferença faz o regime de casamento nas finanças de um casal?

Há três regimes de casamento previstos na lei.

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Notícias ao Minuto
19/07/2018 09:50 ‧ 19/07/2018 por Notícias ao Minuto

Economia

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Viver em conjunto significa também finanças em conjunto. Isto, porque na hora de comprar casa – se for necessário financiamento – é preciso envolver os dois titulares e os regimes de casamento têm “implicações diferentes nas finanças do casal”, explica o ComparaJá.pt.

três regimes de casamento previstos na lei. O de comunhão geral pressupõe que os bens de ambos se tornem património comum do casal aquando da celebração do matrimónio.

No regime de comunhão de adquiridos todos os bens que forem adquiridos após o matrimónio tornam-se comuns ao casal. Já na separação de bens há uma convenção pré-nupcial que estipula que cada um dos cônjuges mantém a única e exclusiva titularidade dos seus bens, tanto os futuros como os existentes à data do casamento.

Ora, de acordo com o ComparaJá.pt, se o regime escolhido para o matrimónio tiver sido o da comunhão geral de bens, “não há grandes dúvidas: ao pedirem um empréstimo ao banco, ambos os membros do casal tornam-se titulares e, consequentemente, devedores do crédito”.

No entanto, se a modalidade for a comunhão de adquiridos, “ambos os cônjuges têm de ser proponentes do empréstimo e, por consequência, proprietários do imóvel”.

Caso tenha sido adotado o regime de separação de bens, então, “se forem comprar casa podem decidir, de livre e espontânea vontade, se o crédito habitação será pedido por apenas um dos membros ou se ambos se tornam titulares e partilham o património”.

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