As dívidas têm um prazo para prescrever. A prescrição vem regulada no Código Civil e refere-se ao fenómeno da extinção de um direito e da respetiva obrigação, em consequência direta de não ser exigido durante certo tempo.
Por este motivo, lembre-se que no caso de uma empresa prestadora de serviços não lhe solicitar um pagamento, entende-se que “não existe interesse em receber”, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que reuniu os prazos a cumprir mediante os diferentes serviços.
- Prazo de seis meses
Água, luz, gás, telecomunicações: O pagamento dos serviços essenciais tem que ser exigido no prazo de seis meses.
Alojamento e bebidas: O prazo de prescrição dos créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, que tenham origem no alojamento, no consumo de comidas ou bebidas por aqueles fornecidas, o qual é de apenas seis meses.
- Prazo de dois anos
Educação: Se estas dívidas forem de estudantes ou se tratar de créditos de estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, que tenham origem na prestação dos respectivos serviços, nesses casos, a prescrição é de dois anos. No entanto, as propinas devidas pela frequência do ensino público universitário são tributos/taxas devidas pela prestação concreta do serviço público de ensino universitário, sendo-lhes aplicável as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária, nomeadamente o prazo (que é de oito anos), bem como as causas interruptivas e suspensivas.
Produtos: Tal como é de dois anos a prescrição dos créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio;
Advogados: Os serviços prestados no exercício de profissões liberais e o reembolso das despesas correspondentes prescrevem decorridos dois anos.
- Prazo de três anos
Dividas de saúde: As dividas a uma instituição publica de saúde prescrevem decorridos três anos. Mas, no caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos
- Prazo de quatro anos
Documentos do IUC: O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro anos.
- Prazo de cinco anos
Rendas e condomínio: as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; as rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
Juros: Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
Capital e juros: As quotas de amortização do capital pagável com os juros; por exemplo, O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros, prescrevem no prazo de apenas cinco anos.
Pensões de alimentos e outras prestações: as pensões alimentícias vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.
- Prazo de vinte anos
O prazo normal, denominado na lei por prazo ordinário, é de 20 anos. Isto significa que quando alguém tem um crédito sobre outra pessoa, tal crédito só se extingue, se entretanto não for pago, passado vinte anos.