No mês passado entrou em vigor um regime excecional que visa proteger os inquilinos mais vulneráveis contra ordens de despejo. A medida é válida até março do próximo ano, mas é necessário que os inquilinos cumpram algumas condições.
Quando é necessária a desocupação de um imóvel para efeitos de demolição, remodelação ou restauro da habitação é possível pedir uma suspensão do despejo desde que os inquilinos morem na mesma casa há mais de 15 anos, tenham mais ou 65 anos ou uma incapacidade comprovada igual ou superior a 60 por cento, esclarece a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Porém, saiba que este regime não se aplica caso o senhorio fundamente a sua decisão com o facto de precisar do imóvel para viver ou para "os seus descendentes em primeiro grau viverem", explica a associação.
Ainda, caso os inquilinos "tenham recebido alguma indemnização na sequência da não renovação ou da denúncia do contrato de arrendamento" este regime também não se aplica - mesmo que os inquilinos cumpram os restantes requisitos legais.
Na opinião da DECO, este regime representa uma "bolsa de ar para muitos inquilinos", mas sendo "transitório e de abrangência limitada" a associação considera que "é uma situação precária que não oferece soluções a médio e longo prazo", aponta.