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Já validou as suas faturas? Se ainda não o fez, está na altura de começar

Contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para validarem as suas faturas no Portal das Finanças.

Já validou as suas faturas? Se ainda não o fez, está na altura de começar
Notícias ao Minuto

07:20 - 04/01/19 por Beatriz Vasconcelos

Economia E-fatura

Os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para validarem as faturas já comunicadas ao Fisco no portal do e-fatura para efeitos de IRS. Se não é daqueles que valida frequentemente as faturas, o melhor é começar a fazê-lo, para não deixar tudo para perto do fim do prazo. 

A primeira coisa a fazer, se nunca acedeu ao Portal das Finanças, é pedir as credenciais de acesso. Para isso, deve registar-se no site da Autoridade Tributária (AT) e, depois, o Fisco irá enviar-lhe a senha, por correio, no prazo de cinco dias úteis. 

Já tem acesso ao e-fatura?

Se já tem as credenciais e já consegue aceder ao Portal das Finanças, é altura de arregaçar as mangas e colocar mãos à obra. O procedimento seguinte é validar as faturas setor por setor. Para isso deve entrar em 'despesas dedutíveis em IRS' e, depois, clicar em 'consumidor'. De seguida terá de iniciar sessão no portal. 

Depois, dentro da sua área pessoal, deverá aparecer-lhe uma mensagem com o número de faturas que tem por verificar. Aí o que tem de fazer é inserir o respetivo setor a que pertence a fatura. "Caso não reconheça o nome do comerciante ou prestador que emitiu a fatura, copie-o para um motor de busca para obter mais informação", adianta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), num documento ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso. 

O que pode validar

  • Saúde: Todas as despesas médicas e farmacêuticas. 
  • Educação: Despesas com livros escolares, alojamento de alunos deslocados, explicações, refeições escolares e outros encargos tidos em estabelecimentos de ensino. 
  • Lares: Despesas com lares residenciais ou de apoio à vida quotidiana. 
  • Imóveis: Rendas ou juros de empréstimos para a compra ou construção de habitação própria e permanente. 
  • Reparação de automóveis: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
  • Reparação de motociclos: Manutenção e reparação de motociclos e das suas peças.
  • Restauração e alojamento: Refeições em restaurantes e estadias em unidades hoteleiras ou similares.
  • Cabeleireiros: Despesas em salões de cabeleireiro ou institutos de beleza.
  • Atividades veterinárias: Despesas em estabelecimentos veterinários.
  • Passes mensais: Despesas com passes para transportes públicos coletivos.
  • Outros: Restantes despesas.

Inserir faturas à mão

Se por acaso detetar a ausência de alguma fatura no sistema, poderá inseri-la manualmente. Para isso deve selecionar a opção 'despesas dedutíveis IRS', selecionar 'registar faturas', preencher com todos os dados pedidos e, por fim, clicar em 'guardar'. 

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