Depois de promulgada a divulgação de grandes devedores à banca com contas acima de 50 mil euros, o Banco de Portugal (BdP) tem agora 100 dias para entregar ao parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas, de acordo com um decreto-lei divulgado esta terça-feira.
"No prazo de 100 dias corridos da publicação da presente a lei, o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos", pode ler-se no diploma publicado em Diário da República.
Em causa, sublinhe-se, está a lei que obriga à divulgação dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de apoio do Estado e que foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 5 de fevereiro.
BdP diz que não é exequível
O Banco de Portugal já tinha dito que "não é exequível" o prazo de 100 dias para elaborar um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas, num parecer enviado ao Governo a que a Lusa teve acesso.
Em causa estão Caixa Geral de Depósitos (CGD), BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital do Estado para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da 'troika'.