Os estudantes a frequentar um estabelecimento universitário a mais de 50 quilómetros de casa e que estejam a morar numa casa ou num quarto arrendado podem descontar esse valor como despesas de educação. Para o efeito, têm apenas de comunicar ao Fisco que são estudantes deslocados.
O diploma, que prevê esta medida, foi aprovado em meados do ano passado e estipula que as despesas de arrendamento com estudantes possam entrar na categoria de educação, onde o teto das despesas é de 800 euros. Até então, estes gastos entravam nas despesas gerais familiares, cujo teto é de 250 euros.
O que devem então fazer os estudantes nesta situação? De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), esta comunicação pode ser feita cinco passos, através do Portal das Finanças:
- Entrar no Portal das Finanças com a senha de acesso. Se não tiver, deve efetuar um novo registo.
- Aceda à área E-arrendamento.
- Escolher a opção 'Registar estudante deslocado'.
- Depois, deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante.
- Indique o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência. Não se esqueça de que todos os anos terá de repetir este procedimento.
Esta condição, saliente-se, destina-se a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.