Governo vai avançar com a requisição civil na greve dos motoristas

O anúncio será feito às 19h, revela a SIC Notícias.

Notícia

© Pixabay

Filipa Matias Pereira
12/08/2019 17:57 ‧ 12/08/2019 por Filipa Matias Pereira

Economia

greve dos motoristas

O Executivo vai reunir-se, por via eletrónica, ao final da tarde em Conselho de Ministros e, de acordo com a SIC Notícias, vai decretar a requisição civil relativa à greve dos motoristas. Apurou a estação de Paço de Arcos que o anúncio será feito às 19h desta segunda-feira. 

Recorde-se que, há momentos, em declarações aos jornalistas depois de ter sido recebido em Belém, Costa indicou que os serviços mínimos não estão a ser cumpridos desde as 14h30, contrariamente ao que aconteceu durante a manhã, em que estes foram "rigorosamente" cumpridos. 

Com efeito, para colmatar as necessidades, informou ainda o chefe de Governo, "já se iniciaram transportes através de motoristas da GNR e da PSP nos termos definidos e no âmbito do estado de alerta energético, por forma a garantir que as zonas mais afetadas pelo incumprimento dos serviços mínimos - o Sul do país e os aeroportos - não fiquem em situação de falta de abastecimento".

A requisição civil, indicou o líder do Executivo, "pode ser pontual, gradual e progressiva. Pode dirigir-se apenas a quem está a violar os serviços mínimos, confinar-se a alguma região do país onde a situação seja particularmente crítica ou no abastecimento de aeroportos que seja absolutamente essencial. Isto sem prejuízo de poder haver uma requisição civil geral".

O que diz a lei sobre a requisição civil?

Prevê o decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, que a requisição civil pode ser acionada em "circunstâncias particularmente graves" se tal for necessário para "assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional".

Ainda de acordo com o diploma em vigor no ordenamento jurídico nacional, a requisição civil tem "caráter excecional" e pode ter como objeto "a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas".

Caso os motoristas não acatem a requisição civil, podem ter de responder judicialmente por um crime de desobediência.

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas