O Executivo vai reunir-se, por via eletrónica, ao final da tarde em Conselho de Ministros e, de acordo com a SIC Notícias, vai decretar a requisição civil relativa à greve dos motoristas. Apurou a estação de Paço de Arcos que o anúncio será feito às 19h desta segunda-feira.
Recorde-se que, há momentos, em declarações aos jornalistas depois de ter sido recebido em Belém, Costa indicou que os serviços mínimos não estão a ser cumpridos desde as 14h30, contrariamente ao que aconteceu durante a manhã, em que estes foram "rigorosamente" cumpridos.
Com efeito, para colmatar as necessidades, informou ainda o chefe de Governo, "já se iniciaram transportes através de motoristas da GNR e da PSP nos termos definidos e no âmbito do estado de alerta energético, por forma a garantir que as zonas mais afetadas pelo incumprimento dos serviços mínimos - o Sul do país e os aeroportos - não fiquem em situação de falta de abastecimento".
A requisição civil, indicou o líder do Executivo, "pode ser pontual, gradual e progressiva. Pode dirigir-se apenas a quem está a violar os serviços mínimos, confinar-se a alguma região do país onde a situação seja particularmente crítica ou no abastecimento de aeroportos que seja absolutamente essencial. Isto sem prejuízo de poder haver uma requisição civil geral".
O que diz a lei sobre a requisição civil?
Prevê o decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, que a requisição civil pode ser acionada em "circunstâncias particularmente graves" se tal for necessário para "assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional".
Ainda de acordo com o diploma em vigor no ordenamento jurídico nacional, a requisição civil tem "caráter excecional" e pode ter como objeto "a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas".
Caso os motoristas não acatem a requisição civil, podem ter de responder judicialmente por um crime de desobediência.