O alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo são algumas das novas medidas que entram em vigor esta terça-feira, com o novo Código do Trabalho.
O diploma que insere estas novas medidas, sublinhe-se, foi publicado no início de setembro e foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional entregue pelo PCP, Bloco de Esquerda e PEV. Em causa, o período experimental, as alterações nos contratos de muito curta duração e a caducidade das convenções coletivas.
Todas as alterações que deve conhecer podem ser consultadas neste artigo, através de um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.
De recordar também que as alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento, em votação final global, em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas.
A CGTP manifestou "veemente oposição" à decisão do Presidente da República em promulgar as alterações ao Código do Trabalho.