Bancos podem cobrar comissões variáveis sobre depósitos ao IGCP
Os bancos poderão cobrar comissões variáveis sobre depósitos ao IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, por ser uma entidade equiparada às demais instituições de crédito, esclareceu hoje o Banco de Portugal à Lusa.
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Economia Banco de Portugal
"Os bancos, no quadro da relação comercial que mantêm com o IGCP, poderão, eventualmente, fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por esse organismo em função dos respetivos saldos médios", pode ler-se numa resposta enviada pelo Banco de Portugal à Lusa.
De acordo com o banco central, "o IGCP, enquanto organismo público com estatuto equiparado, nos termos da lei, ao das instituições de crédito, não está abrangido pelo âmbito de aplicação da Carta Circular n.º 024/2014/DSC".
Na semana passada, a instituição liderada por Carlos Costa já tinha dito à Lusa que os bancos não podem cobrar comissões em função dos montantes dos depósitos a clientes que não sejam financeiros, à luz da mesma Carta Circular.
"O Banco de Portugal reafirmou o entendimento de que a carta circular n.º 24/2014/DSC não se aplica às contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira. As instituições de crédito podem fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira em função dos respetivos saldos médios", disse a entidade liderada por Carlos Costa em resposta à Lusa.
A Carta Circular de 2014 aponta que "o Banco de Portugal reconhece a legitimidade da cobrança de uma comissão de manutenção, enquanto contrapartida pela prestação dos serviços inerentes à conta".
"Esta entidade supervisora não reconhece, todavia, como adequada, a prática comercial de fazer variar o montante da comissão em função de saldos médios em contas de depósito à ordem", pode ler-se no mesmo documento do Banco de Portugal.
Como esta carta não se aplica às contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira, os bancos podem cobrar a comissão a outros bancos ou instituições equiparadas, como seguradoras ou fundos de pensões.
Em resposta às perguntas da Lusa, o Banco de Portugal também esclareceu que não poderão ser sobradas comissões sobre depósitos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), um "instituto público de estatuto regime especial", mas que, "diferentemente do IGCP, não tem um estatuto equiparado por lei ao das instituições de crédito".
"Nessa medida, à luz do entendimento transmitido pelo Banco de Portugal, o IGFSS, I. P., está abrangido pela Carta Circular n.º 024/2014/DSC e, por conseguinte, os bancos não podem fazer variar o montante da comissão de manutenção das suas contas em função dos respetivos saldos médios", pode ler-se na resposta do Banco de Portugal enviada à Lusa.
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