O documento prevê que às bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro continue a ser aplicado um euro por hectolitro.
Já às bebidas com teor de açúcar igual ou superior a 25 gramas por litro e inferior a 50 gramas por litro é aplicado o valor de 6,02 euros por hectolitro, dois cêntimos acima dos 6,00 euros atuais.
Já às bebidas com açúcar igual ou superior a 50 gramas por litro e inferior a 80 gramas por litro é aplicado o valor de 8,02 euros por hectolitro, também mais dois cêntimos do que atualmente.
Por fim a bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro é aplicado 20,06 euros por hectolitro, neste caso mais seis cêntimos.
É ainda aplicado este imposto a concentrados na forma líquida, sendo neste caso de 6,02 euros por hectolitro consoante o teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro (mais dois cêntimos do que atualmente), 36,11 euros por hectolitro com teor de açúcar igual ou superior 25 gramas por litro e inferior a 50 gramas por litro (mais 11 cêntimos), 48,14 euros para bebidas com teor de açúcar igual ou superior a 50 gramas por litro e inferior a 80 gramas por litro (mais 14 cêntimos) e 120,36 euros por hectolitro consoante o teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro (mais 36 cêntimos).
Quanto a concentrados apresentados sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas, o imposto varia entre 10,03 euros e 200,60 euros consoante o teor de açúcar, variando o aumento entre três cêntimos e 60 cêntimos face às taxas de imposto atualmente em vigor.