ERSE aplicou mais de 1 milhão em multas e abriu 34 contraordenações

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou em 2019 multas superiores a um milhão de euros, mas só foram cobrados 580 mil euros, e abriu 34 processos de contraordenação.

Notícia

© iStock

Lusa
07/01/2020 15:33 ‧ 07/01/2020 por Lusa

Economia

ERSE

 

"O valor total das coimas aplicadas no ano de 2019 ascendeu a 1.008.664,66 euros, tendo sido efetivamente cobrados 580.132,33 euros, por aplicação do regime legal de transação", indicou hoje, em comunicado, o regulador do setor energético.

Ao longo do ano em causa, a ERSE instaurou 34 novos processos de contraordenação, deduziu 11 notas de ilicitude, tendo proferido decisões sobre 26 processos, das quais sete arquivamentos e 19 "resultaram em condenações com aplicação de coimas".

Do total, sete das 26 decisões resultaram no pagamento de compensações aos consumidores de energia, sendo que, nos últimos três anos, as empresas pagaram 50.475 euros e foram compensados 534 consumidores "no âmbito de transações nos processos de contraordenação".

Entre as condenações em procedimentos de transação, destacam-se a Galp Power com uma coima de 160 mil euros por ter violado a obrigação de emitir a faturação tendo por base as leituras reais e a Endesa também com uma multa de 160 mil euros, por violação da obrigação de emitir faturação tendo por base as leituras reais e estimadas do operador da rede de distribuição e por ter alterado as condições contratuais a um cliente, sem o ter informado.

Adicionalmente, conforme apontou o regulador, a EDP Comercial foi multada em 355 mil euros por "interrupções indevidas" do fornecimento de eletricidade e gás natural e a Goldenergy recebeu uma coima de 180 mil euros por mudanças de comercializador de energia elétrica e gás natural, sem autorização dos clientes.

Goldenenergy foi ainda multada "por emissão da fatura de rescisão após o prazo regulamentar de seis semanas, violação da obrigação de emitir faturação tendo por base as leituras reais e mudança de comercializador sem autorização do cliente para o efeito" em 110 mil euros.

"Esta última decisão foi judicialmente impugnada apenas no que respeita à mudança de comercializador sem autorização do cliente", ressalvou a ERSE.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas