"Considerando que os motivos que levaram à marcação da greve geral marcada para o dia 13 de janeiro de 20202 foram ultrapassados, vem a direção nacional do SNTCT informar a Comissão Executiva dos CTT - Correios de Portugal da decisão de suspender a referida greve" refere o ofício que o Sindicato remeteu ao presidente executivo dos Correios.
Na origem da greve esteve o processo de despedimento de Neto Cunha, carteiro em Ermesinde, por alegado incumprimento profissional, e por a empresa, segundo denunciou o sindicato, se recusar a cumprir a decisão do Juízo de Trabalho de Valongo, que aceitou a providência cautelar interposta pelo sindicato.
Num comunicado, em que salienta que foram os trabalhadores dos CTT "em unidade, que obrigaram" a empresa a reintegrar o trabalhador "porque Neto Cunha fomos e seremos todos nós", o sindicato assinala que suspende "para já" a greve, prometendo "voltar à luta" assim que "a empresa volte à 'carga' seja com Neto Cunha ou com qualquer outro trabalhador".
O comunicado refere ainda que o trabalhador em causa recebeu hoje uma comunicação da empresa para se apresentar na próxima segunda-feira no Centro de Distribuição Postal (CDP) de Ermesinde. A mesma informação, adianta o sindicato, citando a missiva remetida a Neto Cunha, avança que lhe serão "processados e aplicados todos os créditos salariais" que "estão em falta" e que tal será feito "no processamento salarial relativo ao mês de janeiro".
Acentuando que a decisão de suspender "para já" a greve foi tomada depois de auscultados alguns dirigentes e ativistas sindicais, a Direção nacional do SNTCT acrescenta que se irá deslocar a Ermesinde para acompanhar o Neto Cunha "na retoma do seu posto de trabalho" e promete mais esclarecimentos sobre este caso para a próxima segunda-feira.
António Neto Cunha, funcionário dos CTT em Ermesinde, concelho de Valongo, "sofreu um acidente de serviço na década de 1980 que o deixou com limitações físicas", tendo recebido "em agosto de 2019 a carta de despedimento por alegadamente não cumprir os mínimos do serviço que lhe fora atribuído assim que recuperou do acidente", sintetizou o sindicalista.
Inconformado, o sindicato avançou com uma providência cautelar, que "recebeu a aprovação do tribunal, condenando os CTT a reintegrarem o trabalhador" e recuperando este também "as funções que vinha exercendo", bem como a "retribuição e subsídios, com os descontos e benefícios inerentes", refere a nota de imprensa do sindicato.
Em declarações à Lusa, em dezembro, quaundo a greve foi marcada, José Oliveira da direção do SNTCT, referiu que a decisão do tribunal "foi parcialmente cumprida pelos CTT, tendo sido entregue ao funcionário demitido um cheque com a remuneração desde a data da decisão do tribunal, mas sem reintegração".
Funcionário dos CTT na condição de trabalhador subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA), específica a nota de imprensa, António Neto Cunha "não tem, por isso, direito a subsídio de desemprego", o que o deixa "numa situação de enorme precariedade a quem os colegas, solidários, querem pôr fim com as greves anunciadas", disse o sindicalista.