Os trabalhadores independentes entregaram a declaração anual dos rendimentos obtidos no ano passado até ao final de janeiro e termina esta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, o prazo para acertar contas com a Segurança Social.
Ora, a declaração anual dos rendimentos obtidos determina o apuramento de diferenças nos valores da obrigação contributiva nos respetivos meses, sendo que, caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, tal como referiu a Segurança Social em janeiro.
Porém, também se pode verificar a situação contrária: quando se verifica a redução das contribuições e "existindo créditos, o valor será considerado para as contribuições dos meses seguintes". É também possível, em alternativa, solicitar a restituição do valor pago a mais.
Em janeiro de 2019 começou a ser aplicado o novo regime em que os trabalhadores independentes têm de declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses.
Com as novas regras, a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixou dos anteriores 29,6% para 21,4% e de 34,75% para 25,17%, no caso dos empresários em nome individual.
Ao contrário do que sucedia anteriormente, com o novo regime deixaram de existir escalões, podendo os trabalhadores optar por reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de 5%) a base de incidência contributiva
A base de incidência contributiva é calculada trimestralmente e considera 70% do rendimento relevante.
O reporte dos rendimentos é feito através de declarações trimestrais que têm de ser entregues até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
A declaração anual serve para confirmar ou corrigir eventuais falhas ou omissões nas declarações trimestrais.