"O despacho conjunto interdita o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, exceto a cidadãos nacionais, titulares de autorização de residência em Portugal ou em casos excecionais relacionados com uma situação de saúde, mediante autorização da autoridade de saúde", refere o Ministério da Administração Interna em comunicado.
O despacho foi assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pelo secretário de estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda.
Esta interdição vai entrar em vigor no sábado e decorre até 9 de abril, podendo ser prorrogada "em função da evolução da situação epidemiológica".
O documento esclarece que os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
Este despacho é justificado pelo Governo devido à situação epidemiológica a nível mundial, ao aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica, à necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação e ao facto de "a experiência internacional demonstrar o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro".
Esta decisão já tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, na noite de quinta-feira, como uma das medidas de um pacote alargado com o objetivo de travar os casos de infeção em Portugal.
O novo coronavírus responsável pela Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 5.300 mortos em todo o mundo, levando a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença como pandemia.
O número de infetados ultrapassou as 140 mil pessoas, com casos registados em mais de 120 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 112 casos confirmados, dos quais 107 estão internados.