Senhorios impedidos de denunciar arrendamento de espaços encerrados
Os senhorios não podem denunciar ou extinguir contratos de arrendamento de espaços não habitacionais, caso de estabelecimentos comerciais, que estejam encerrados por força do decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência, segundo esta legislação hoje conhecida.
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Economia Coronavírus
De acordo com o decreto, hoje divulgado, "o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados".
O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República estabelece o encerramento de um conjunto de espaços e estabelecimentos como medida para conter a pandemia de Covid-19. Já os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para venda de refeições para fora.
A legislação hoje aprovada determina ainda que os ministros de Agricultura, Mar e Energia e Ambiente determinam as medidas e atos necessários para produção, transporte e distribuição de bens e fornecimento de serviços.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.
Das pessoas infetadas, mais de 90.500 recuperaram da doença.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
O número de mortos no país subiu para seis.
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