De forma a abranger o leque de empresas que podem aceder ao 'lay-off', seja através da suspensão dos contratos de trabalho, seja através da redução do horário de trabalho, o Governo decidiu alargar o conjunto de situações e regras que permitem a uma empresa beneficiar deste apoio, revogando a portaria que tinha sido aprovada há cerca de duas semanas.
Segundo referiu hoje o ministro da Economia, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, em Lisboa, passam a ter acesso a este regime todos os estabelecimentos e atividades que tenham encerrado em função das medidas adotadas, seja por decisão das autoridades de saúde, seja na sequência do decerto que executa o estado de emergência.
Além disso, foi também clarificado que empresas que tenham encerrado total ou parcialmente devido a quebra de fornecimento ou quebra de encomendas ou reservas "possam ter direito a beneficiar imediatamente desta medida".
"Uma empresa que projete que nos próximos tempos tem uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou de ocupação em função do cancelamento de encomendas e reservas pode imediatamente e sem outras formalidades aceder a este benefício", precisou o ministro Siza Vieira.
O ministro da Economia indicou também que as empresas cujo encerramento não foi determinado administrativamente ou que não tenham ainda uma quebra das encomendas futuras, também poderão aceder ao mecanismo extraordinário e temporário do 'lay-off' simplificado "se tiverem num determinado período de 30 dias uma quebra de faturação relativamente à média dos dois meses anteriores a esse período ou do período homólogo do ano transato".
Os benefícios para as empresas e trabalhadores são os que já estão previstos no Código do Trabalho, com a Segurança Social a assegurar 70% da compensação devida ao trabalhador, que tem por limites mínimo e máximo um e três salários mínimos nacionais, respetivamente.
O ministro da Economia referiu ainda que esta medida "estará disponível por períodos de um mês, renováveis pelos próximos três meses, se isso se justificar".
O formulário através do qual as empresas podem submeter o pedido vai estar disponível no 'site' da Segurança Social a partir de sexta-feira, tendo o ministro salientado que para lhes ser concedido será apenas necessário que o requerimento da entidade empregadora declare a situação em que se insere e identifique os trabalhadores que devem ser colocados nessa situação, ou seja, em suspensão de contrato ou redução de horário.
"Não há necessidade de outros documentos nem de fazer prova de nenhuma destas situações", precisou o governante, lembrando que tal não invalidará que posteriormente a Segurança Social possa vir a requerer provas.
O ministro referiu ainda que o apoio é concedido a partir do momento em que é feito o pedido, sendo intenção da Segurança Social automatizar a receção dos pedidos e o processamento dos pagamentos que serão efetuados, "previsivelmente numa data certa".
O 'lay-off' foi alvo de vários afinamentos nestas últimas semanas, de forma a que as empresas possam beneficiar deste apoio no atual contexto de combate ao surto de covid-19 e integra o leque de medidas excecionais e temporárias de apoio ao rendimento das famílias e tesouraria das empresas aprovado pelo Governo.