"Prorrogação automática também abrange o subsídio social de desemprego"
O subsídio social de desemprego e o subsídio por cessação de atividade estão abrangidos pela medida relacionada com a pandemia covid-19 que estabelece a prorrogação automática de prestações sociais, esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
© Lusa
Economia Ministério Trabalho
"A prorrogação automática do subsídio de desemprego abrange também o subsídio social de desemprego", disse à Lusa fonte oficial do ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
Segundo o gabinete da ministra do Trabalho, "são ainda abrangidos o subsídio por cessação de atividade [para os trabalhadores independentes], o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e o Rendimento Social de Inserção (RSI)".
"Estas prorrogações são feitas de forma automática, não sendo necessário fazer requerimento", acrescentou a mesma fonte.
A prorrogação automática destas prestações sociais é uma das medidas aprovadas pelo Governo no âmbito da crise relacionada com a pandemia da covid-19 que entraram em vigor em 27 de março.
O diploma estabelece que "são extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de Segurança Social que garantam mínimos de subsistência" cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020.
A mesma lei determina que as reavaliações das condições de manutenção das prestações da Segurança Social são suspensas até à mesma data.
A prorrogação automática de prestações sociais é financiada pelo Orçamento do Estado, de acordo com o diploma.
A medida foi anunciada em 20 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de covid-19.
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