Apoio extraordinário às IPSS e restante setor social publicado em DR
A portaria que regulamenta as condições de atribuição de apoios de caráter extraordinário ao setor social e solidário, incluindo a instituições particulares de solidariedade social (IPSS), devido à pandemia de covid-19 entra hoje em vigor.
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Economia IPSS
Em causa, estão os apoios de caráter "extraordinário, temporário e transitório" dirigidos às IPSS, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais
A portaria foi publicada em Diário da República na sexta-feira, e nela o Governo lembra que, no âmbito do estado de emergência, que foi prorrogado até 17 de abril, está suspenso o funcionamento de resposta sociais nas áreas da infância e juventude, idosos e adultos com deficiência e incapacidade.
"Neste contexto, por força das circunstâncias, revela-se imprescindível flexibilizar e adaptar as respostas sociais, quer no âmbito da frequência, quer no incremento da atividade de prestação de apoio social no domicílio, garantindo, entre outros serviços, o fornecimento de alimentação", lê-se no diploma.
As medidas incluem a possibilidade de acolhimento de pessoas que, por alta hospitalar ou por outras circunstâncias, não possam permanecer nas suas residências por falta de condições de autonomia ou inexistência do necessário enquadramento familiar.
Entre as medidas de apoio aprovadas pelo Governo, está a garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por referência ao mês de fevereiro de 2020, conforme as regras em vigor à data.
Comparticipação dos cuidados domiciliados, autonomia na redução das comparticipações familiares, agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso, possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio à manutenção dos postos de trabalho e equiparação a trabalhadores de serviços essenciais integram as medidas excecionais justificadas pela pandemia.
Da lista de medidas consta ainda a prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais, diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e liquidez, linha de financiamento específica para o setor social, apoio técnico do Instituto da Segurança Social (ISS) para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian e diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do setor solidário.
A portaria do Governo estabelece também regras e cálculos relativos à domiciliação de apoio social, comparticipações familiares e abertura de estabelecimentos de apoio social.
Neste último domínio, determina que compete ao ISS fixar o número de vagas destes estabelecimentos de apoio social, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), e realizar a gestão da ocupação destas vagas privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade.
A portaria ressalva que, em obediência das regras e orientações da DGS, pode ainda ser redefinida a capacidade de cada estabelecimento pelo ISS.
Voluntariado, apoio à manutenção dos postos de trabalho, linha de financiamento para as instituições e financiamento sem reembolso são outras matérias reguladas pela portaria que entra hoje em vigor.
A pandemia de covid-19 provocou já cerca de 58 mil mortos a nível mundial, incluindo 246 em Portugal.
Mais de um milhão de pessoas foram infetadas no mundo pelo coronavírus que provoca a doença, detetado em dezembro, na China.
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