Se pediu para aceder a um dos apoios do Governo, no âmbito da Covid-19, certifique-se que o IBAN na página da Segurança Social Direta está correto e atualizado, porque é através de transferência bancária que o pagamento será processado.
"Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 94-A/20202 o pagamento dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/20202 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária", refere a Segurança Social, em comunicado.
Deste modo, deve aceder ao portal da Segurança Social Direta, disponível neste link, e inserir, atualizar ou confirmar que o IBAN da sua conta está correto.