Viagens canceladas: Desempregados recebem reembolso em 14 dias

Turistas que cancelem viagens por causa da Covid-19 recebem um vale para usar mais tarde. O reembolso só pode ser pedido no próximo ano, à exceção das pessoas em situação de desemprego.

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Beatriz Vasconcelos
23/04/2020 09:44 ‧ 23/04/2020 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Viagens canceladas

O Governo anunciou, na semana passada, que as viagens marcadas até 31 de setembro e canceladas devido à pandemia vão poder ser substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data. No entanto, as pessoas em situação de desemprego recebem o reembolso mais cedo, em 14 dias, sendo que o dinheiro pode ser pedido a partir de amanhã, de acordo com uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.

"Até ao dia 30 de setembro de 2020, os hóspedes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias", pode ler-se no despacho. 

Esta possibilidade tinha sido já admitida pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, na semana passada, na qual o presente decreto foi aprovado e que define as condições em que podem ser feitas as viagens e as reservas de alojamentos que estavam previstas até 30 de setembro e canceladas devido à Covid-19.

"Neste caso é atribuído um vale até 31 de dezembro de 2021 e, nessa data, a partir de aí poderão ser reembolsas", precisou a ministra, frisando na altura que poderiam ser reembolsadas mais cedo as pessoas em situação de desemprego.

O diploma reconhece que "ainda que alguns dos direitos dos consumidores possam sofrer modificações temporárias e localizadas, o regime instituído oferece uma tutela distinta para os consumidores que se encontrem em situação de desemprego e, como tal, num estado de especial vulnerabilidade. Em alguns aspetos, os direitos dos consumidores foram mesmo reforçados, oferecendo-lhes garantias não previstas expressamente em condições normais de mercado", pode ler-se. 

A portaria entra em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, no dia 24 de abril, sexta-feira. 

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