Em situação de desemprego? Saiba como calcular o subsídio

Se ficou em situação de desemprego, mas cumpre os requisitos necessários para requerer o subsídio, saiba quanto pode receber.

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Notícias ao Minuto
25/04/2020 07:00 ‧ 25/04/2020 por Notícias ao Minuto

Economia

desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social

De uma maneira geral, o "valor mensal do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência (soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal)", conforme sublinha o portal de literacia financeira EI.

No entanto, deve saber que existem limites máximos e mínimos: "O valor mensal do subsídio de desemprego não pode ultrapassar duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1097,03 euros (em 2020). Além disso, também não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência (remuneração de referência depois de efetuados os descontos) nem, em qualquer circunstância, exceder o valor líquido da remuneração de referência". 

Como se calcula?

  1. Calcular o valor da remuneração de referência - "Para esse efeito, somam-se todas as remunerações brutas declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, como explicado antes. Nas contas só podem entrar um subsídio de férias e um subsídio de Natal. Finalmente, divide-se o total da soma por 12. O resultado é a remuneração de referência, que vai servir de base para calcular o subsídio de desemprego."
  2.  Multiplica-se esse valor por 0,65 -  Obtém-se assim o valor mensal do subsídio de desemprego.
  3. Verificar se o valor mensal do subsídio de desemprego apurado está dentro dos limites - "Em 2020, não pode ser superior a 1.097,03 euros, nem inferior a 438,81 euros. Também não pode exceder 75% do valor líquido da remuneração de referência. Em qualquer caso, não pode ultrapassar o valor líquido da remuneração de referência".

valor líquido da remuneração de referência, sublinha o mesmo portal, calcula-se através da soma de todas remunerações líquidas, ou seja, sem a retenção na fonte de IRS (taxa de IRS aplicável) e as contribuições para a Segurança Social (taxa de 11%), declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídio de férias e de Natal. 

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